Vídeo - 15 anos da lei de Arbitragem no Brasil
Aspectos contemporâneos da Arbitragem
História da Arbitragem no Mundo, no Brasil, no Estado do RJ, em Niterói (o que se tiver).
Aspectos contemporâneos da Arbitragem
Sendo Justiça Privada (para-estatal),
estabelecida pela Lei Federal 9.307/1996 e amparada pela Lei Complementar
123/2006 existe para desafogar a Justiça e facilitar relações de comércio nacional e
internacional, com dispositivos de lei que permitem celeridade, eficácia, sigilo e informalidade na resolução de
litígios.
A Arbitragem
é uma via rápida, simples e objetiva para solução de conflitos, de qualquer
valor, referentes a direitos patrimoniais disponíveis, na qual a própria
sociedade resolve seus litígios sem a intervenção do estado.
Existente na
legislação brasileira desde os tempos do império tornou-se aplicável na pratica
a partir da edição da lei federal 9.307/96, lei da arbitragem ou lei Marco Maciel,
que simplificou o procedimento arbitral, igualando-o aos sistemas, mas moderno
do mundo. O progresso de uns pais se faz através do desenvolvimento e das
medidas criadas pelo Estado, para que as vidas dos cidadãos possam se torna
mais produtiva. As leis modernas são criadas para permitir maiores facilidades,
como a Lei da Arbitragem (9.307/96), que requer uma justiça rápida e aquisitiva
as chamadas da população. Com a internacionalização progressiva das relações
comerciais como a globalização e o MERCOSUL, tem como objetivo proporcionar aos
negociantes a garantia de que seus litígios sejam solucionados com as maiores
variedades possíveis e cabíveis que solucionem de forma imediata seus
conflitos. Todavia, na arbitragem, os eventuais litígios são solucionados por
juízes arbitrais que se baseiam Lei da Arbitragem (9.307/96), lei esta que se
funde instantaneamente com eficiência, equidade, menos custo, rapidez e sigilo.
É sabido que no Direito Internacional a Lei da Arbitragem é extremamente
utilizada, principalmente nos litígios comercias e em contratos internacionais,
visto que a Arbitragem para os mesmos é uma lei que já se sucedeu autora.. E
ainda, a existência de juízos arbitrais internacionais e em diversas câmaras de
comercio de árbitros já designados para julgar conflito, e muito comum. Contudo,
no Direito Brasileiro, a Lei da Arbitragem (9.307/96) é consideravelmente nova,
e por esse motivo não tem funcionado com tanta freqüência absoluta. Conclui-se
que a arbitragem esta inserida no desenvolvimento dos povos, convivendo até
hoje com o sistema internacional para dirimir litígios.
Você sabia? Que o Estado
tem objetivo fazer e aplicar a lei para disciplinar à sociedade? Segundo o
filósofo Aristóteles; “o homem é um animal político”, visto que o homem precisa
viver em sociedade uma vez que ele não consegue colocar em pratica tudo que o
mesmo necessita. Em causa disso, o Estado tem a função de organizar o coletivo.
E ao aplicar a lei, o Estado expatriou a arbitragem como uma alternativa para
resolver litígios.
O Direito Romano foi um
avanço para os estudiosos em direito. Roma foi conhecida pelos seus grandes
legisladores, que de forma inteligente, criavam e ditavam lei de forma eficaz
como, por exemplo, Codex (suporte do sistema legal), Digesto (reunião dos
pareceres jurídicos), Institutas (colocar as leis criadas em pratica) e novelas
(refaziam as leis para que fossem cabíveis as populações) que foram criadas
pelo Legislador Justiniano. Lembrando que na maioria dos pais a cultura do
Direito Romano influencia de forma avassaladora nos quatros cantos do mundo. E
foi exatamente isso o que aconteceu com a arbitragem em Roma, que foi ganhando
força e tinha como função o papel predominante e decisivo para dirimir litígio
na época. E a arbitragem foi se fortalecendo ainda mais na sua passagem da Idade
Média, onde existiam duas formas de arbitragem: a involuntária e a voluntária,
onde as partes eram obrigadas a cumprir a determinação dos árbitros. Hoje em
dia, a arbitragem pode ocorrer por eqüidade ou por direito, onde os árbitros
perguntam as partes de que forma pretende resolver seus litígios.
E assim a arbitragem
ficou conhecida e empregada com grande eficácia no período da Idade Moderna e
revigorando ate nos dias atuais.
Você sabia? Que no
Brasil, em 1929 o Código do Processo Civil já previa sobre o juiz arbitral nos
artigos 1.031 a 1.046. Contudo, mesmo sendo remodelado no código de 1937,
implicitamente não foi aceito, porque mantinham a intervenção obrigatória do
Poder Judiciário. A partir de 1996, com a Lei 9307, de vinte e três de setembro
de mil novecentos e noventa e seis, defendida pelo então Vice- Presidente Marco
Maciel, foi modificada em alguns aspectos, dentre elas, a autonomia da decisão
arbitral, que foi decretada pelo Congresso Nacional, sancionada em 2002 pelo
Presidente Fernando Henrique Cardoso, e aceita pelo Supremo Tribunal Federal. É
bem perceptível que a arbitragem vem dando um grande passo para desafogar o
judiciário, que já é de grande valia visto que litígios demoram a serem
resolvidos pelo Tribunal Judiciário. Com base nisso, o entendimento do
instituto da arbitragem é de que para solucionar pendência de bens patrimoniais
disponíveis, é mais rápido, pratico para delegar a decisão a uma pessoa
conhecida e de confiança das partes.
História da Arbitragem no Mundo, no Brasil, no Estado do RJ, em Niterói (o que se tiver).
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