COMO CONTRATAR?
As
partes interessadas podem submeter à solução de seus litígios ao juízo arbitral
mediante Convenção de Arbitragem, nos instrumentos da Cláusula Compromissória e o Compromisso
Arbitral.
A Cláusula
Compromissória é a convenção através da quais as partes em um contrato
comprometem-se a submeter à arbitragem, os litígios que possam vir a surgir,
relativo ao mesmo, ou seja, na clausula onde se nomeia a Justiça Estatal,
substitui-se para Justiça Arbitral.
O Compromisso
Arbitral é o instrumento através do qual as partes em audiência marcada
nomeiam os árbitros, o local onde será proferida a sentença e a entidade da
qual os árbitros são filiados.
Por
Exemplo:
“As partes elegem o Juizado, com base na
Lei Federal 9307/96, em especial o Juiz Julio César Rodrigues Canela ou a 1ª
Câmara de mediação conciliação e arbitragem, para dirimir quaisquer dúvidas do
presente contrato”. (conforme especificações na lei)
Independente
de haver clausula compromissória ou não, as partes, em audiência assinam o
compromisso arbitral.
Possuímos um instrumento de contrato
através do qual, as pessoas físicas e jurídicas o podem Contratar para
Prestação de Serviços na área de Mediação, Conciliação, Arbitragem e Assessoria
Jurídica em coerência aos preceitos legais, oferecendo assim oportunidade
conceder mediante um plano de pagamento, unitário ou anual, maior comodidade
quanto ao baixo custo na distribuição de processos e isenção do pagamento das
custas processuais e honorárias.
ÁREAS PASSÍVEIS DE ARBITRAGEM
Comercio –
nas ações de cobrança de títulos extrajudiciais: duplicatas, triplicatas,
cheques, carnês, boletos, etc.;
Condomínios
– nas ações de cobrança de: taxas condominiais, aluguel, despejo, controvérsias
entre vizinhos, contratação de serviços terceirizados;
Contratos – No caso dos
Estabelecimentos que utilizam o Contrato entre as partes, como Colégios,
Locatários, etc. basta inserir a Cláusula Compromissória supracitada nomeando o
Foro, devidamente qualificada (negrito e rubricada). E no quanto aos
Condomínios tê-la inserida na Ata de Assembléia Geral Extraordinária ou em Ata
de Reunião do Conselho Consultivo (Fiscal);
Consórcio - Saldo devedor, Restituição,
etc.;
Convenções e Estatutos;
Defesa do Consumidor - serviços defeituosos,
propaganda enganosa etc.;
Direitos de Sociedade;
Ensino – nas
ações de cobrança de: mensalidades escolares, multa rescisória contratual,
notas promissórias e boletos bancários, etc.;
Franchising - valores pactuados, modificações
por efeito estranho, etc.;
Informática;
Imóveis - Locação Comercial e
Residencial, Posse, Escritura;
Marcas e Patentes, Propriedade Intelectuais
e direitos autorais; Relações Trabalhistas - Contratos de Trabalho,
Dissídios Individuais;
Representações Comerciais ou Agenciamentos;
Responsabilidade Civil: Acidente de
Trânsito, Perdas e Danos; Seguro Privado;
Vizinhança: Limites, Demarcações,
Divisão Imobiliária.
ALÉM DE MUITAS OUTRAS QUESTÕES PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS
Lista de Empresas que foram ou estão sendo beneficiadas pelo serviço
gostaria de saber como contratar
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